sábado, 10 de setembro de 2016

DESIGNAÇÃO DE ALGUNS PEIXES AZUIS (1.ª Parte)

Importa começar por reforçar a ideia, que julgamos já estar bastante vulgarizada, de que cada comunidade piscatória adopta a denominação das espécies que desde longos anos sempre foi utilizada pelos seus antepassados, a qual é totalmente empírica e não obedece a nenhuma sistematização que tenha suporte técnico e ou científico.

Nas comunidades piscatórias mais antigas, com práticas de pesca e denominações mais sedimentadas, pequenas distâncias de poucos quilômetros chegam para que uma mesma espécie tenha designações bem distintas.  

A título de exemplo, sendo nós naturais de Tavira sempre nos habituámos à existência de uma pequena espécie, nas areias e fundos baixos da ria e das praias, a que chamávamos “cardosas”, esta mesma espécie na comunidade piscatória de Olhão (a cerca de 20 Km) é denominada por “alcabroz”, e poucos quilómetros mais a Poente, em Faro, tem ainda uma outra designação bem diferente. 

 
Esta circunstância, de diferentes denominações para uma mesma espécie, e a cada vez maior facilidade não só de comunicação, mas fundamentalmente de circulação de pessoas e bens, dá lugar à maior das confusões entre profissionais do sector e os consumidores de pescado, pondo em evidência um velho problema, sem lhe conseguir dar qualquer solução. 

A situação que já não seria desejável, torna-se totalmente inaceitável se não se fizer a correcta identificação e classificação das espécies, numa base técnica e científica, que seja adoptada por todos os países (e comunidades piscatórias), nos espaços marítimos comuns, pois os mecanismos de gestão das capturas e quotas de pesca (no caso da UE, a PCP – Politica Comum de Pescas), assentam em bases estatísticas que se não forem rigorosas e correctas, comprometem e podem pôr gravemente em causa, como já puseram em tempo com o caso da pescada, os interesses Nacionais.

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